Resolução nº 5, de 10 de junho de 1991
Art. 1º.
Fica determinada a entrega de 350 (trezentos e cinqüenta) exemplares da Lei Orgânica Municipal de Agudo - R.S., para as seguintes entidades:
I –
Prefeitura Municipal de Agudo;
II –
Orgãos do Serviço PÚblico Federal e Estadual com atividades no Município de Agudo;
III –
Câmaras Municipais da ASCAJACE;
IV –
Câmara Municipal de Santa Maria;
V –
entidades da Sociedade Civil.
Art. 2º.
A cada Vereador da Câmara Municipal de Agudo fica determinada a entrega de 10 (dez) exemplares da Lei Orgânica Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.