Resolução nº 10, de 13 de julho de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 11, de 17 de agosto de 1992
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 7, de 15 de junho de 1992
Art. 1º.
É reajustada para Cr$1.450.980,00 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e oitenta cruzeiros), dos quais 50% (cinqüenta por cento) a título de parte fixa e 50% (cinqüenta por cento) a título de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É reajustada para Cr$644.871,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um cruzeiros) a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1992.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 07/92.