Resolução nº 10, de 13 de julho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

1992

13 de Julho de 1992

REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 11, de 17 de agosto de 1992
Reajusta a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

     

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      É reajustada para Cr$1.450.980,00 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e oitenta cruzeiros), dos quais 50% (cinqüenta por cento) a título de parte fixa e 50% (cinqüenta por cento) a título de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.

        Art. 2º. 

        É reajustada para Cr$644.871,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um cruzeiros) a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1992.

            Art. 4º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 07/92.

               

              SALA DAS SESSÕES, AOS 13 DE JULHO DE 1992.

               

              Ver. Romildo Halberstadt
              Presidente

               

              Ver. Hasso Bräunig
              Secretário