Lei nº 2.571, de 25 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2571

2024

25 de Outubro de 2024

AUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 2.496/2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA

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AUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 2.496/2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal 2.496/2024 de 18 de janeiro de 2024, de 01 (um) Professor de Educação Infantil - Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais. Sendo uma professora pelo período de 06 de outubro de 2024 a 08 de setembro de 2025, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria N.º 652/2024 e prorrogada pela Portaria N.º 1401/2024, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.

    Art. 2º. 

    As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2024/2025:
    Recurso 1540/031 – FUNDEB
    2.055 - Manutenção Ensino Infantil/Creche
    3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado
    3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais

      Art. 3º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        GABINETE DO PREFEITO, 25 de outubro de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação.


        PEDRO ÁLVARO MÜLLER JUNIOR
        Prefeito de Agudo em Exercício

        Registre-se e publique-se.


        DANIELA ARGUILAR CAMARGO
        Secretária de Administração e Gestão