Lei nº 2.571, de 25 de outubro de 2024
Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal 2.496/2024 de 18 de janeiro de 2024, de 01 (um) Professor de Educação Infantil - Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais. Sendo uma professora pelo período de 06 de outubro de 2024 a 08 de setembro de 2025, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria N.º 652/2024 e prorrogada pela Portaria N.º 1401/2024, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.
- Referência Simples
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- 28 Out 2024
Vide:
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2024/2025:
Recurso 1540/031 – FUNDEB
2.055 - Manutenção Ensino Infantil/Creche
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.