Resolução nº 3, de 01 de março de 1993
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Agudo autorizada a contratar serviços de irradiação de suas sessões plenárias.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.