Resolução nº 3, de 19 de junho de 1998
Artigo único.
As Diretrizes Orçamentárias da Câmara Municipal de Agudo para o exercício de 1999, a figurarem na Lei de Diretrizes Orçamentárias para aquele exercício, são as constantes no Anexo Único da presente Resolução.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO PARA 1999.
01.1 - AMPLIAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA:
OBJETIVO: dotar a Câmara Municipal dos equipamentos de informática que permitam a implantação dos programas e sistemas de apoio à atividade parlamentar.
01.2- CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PRÓPRIO DA CÂMARA MUNICIPAL:
OBJETIVO: definidos a área onde será edificado e o projeto arquitetônico do prédio próprio da Câmara Municipal, pretende-se iniciar a infra-estrutura da área e a parte estrutural do edifício.