Resolução nº 6, de 09 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

1997

9 de Setembro de 1997

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS A VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 1, de 16 de abril de 2002
Dispõe sobre o pagamento de diárias a vereadores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
FAÇO SABERque a CâmaraMunicipalaprovoue eu promulgoa seguinte:

 

RESOLUÇÃO 

    Art. 1º. 

    Aos vereadores que se ausentarem do Município autorizados pelo Plenário ou por representação da Câmara, além do transporte, serão pagas diárias no valor de 20% (vinte por cento) da parte fixa do subsídio do mês anterior.

      Parágrafo único. 

      Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite, mas acarrete despesas com refeições, as diárias terão valor de:

        I – 

        50% (cinqüenta por cento) do valor fixado no caput deste artigo, quando o deslocamento exigir duas refeições;

          II – 

          25% (vinte e cinco por cento) do valor fixado no caput deste quando o deslocamento exigir uma refeição.

            Art. 2º. 

            Se o destino for a capital do Estado, as diárias serão acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento).

              Art. 3º. 

              Se o destino for outro Estado da Federação, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 2 (dois).

                Art. 4º. 

                As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

                  Art. 5º. 

                  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                       

                      SALA DAS SESSÕES, AOS 09 DE SETEMBRO DE 1997.

                       

                      Ver. Vilson Dias
                      Presidente

                      Registre-se e publique-se

                       

                      Ver. Adriana Goltz
                      Secretária