Resolução nº 6, de 09 de setembro de 1997
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- 25 Set 2024
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- 26 Set 2024
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- 26 Set 2024
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Aos vereadores que se ausentarem do Município autorizados pelo Plenário ou por representação da Câmara, além do transporte, serão pagas diárias no valor de 20% (vinte por cento) da parte fixa do subsídio do mês anterior.
Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite, mas acarrete despesas com refeições, as diárias terão valor de:
50% (cinqüenta por cento) do valor fixado no caput deste artigo, quando o deslocamento exigir duas refeições;
25% (vinte e cinco por cento) do valor fixado no caput deste quando o deslocamento exigir uma refeição.
Se o destino for a capital do Estado, as diárias serão acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento).
Se o destino for outro Estado da Federação, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 2 (dois).
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.