Lei nº 1.991, de 27 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1991

2015

27 de Maio de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
        Art. 2º. 
        Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
              Art. 5º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.
                Art. 6º. 
                Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira recursos da arrecadação a maior.
                  Art. 7º. 
                  Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO, 27 de maio de 2015; 157º da Colonização e 56º da Emancipação.

                      VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                      Prefeito
                      Registre-se e publique-se.

                      ALAN PAULO MÜLLER
                      Secretário de Administração e Gestão