Resolução nº 8, de 16 de dezembro de 2003
Fica a Câmara Municipal autorizada a celebrar convênio o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., em acordo com o seguinte texto:
“Convênio
Convênio celebrado entre o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. e a AGUDO CÂMARA MUNICIPAL visando operacionalizar Programa de Crédito Pessoal aos Servidores/Funcionários Concursados, Ativos e Inativos, e ainda aos Vereadores da CAMARA DE VEREADORES.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, sociedade de economia mista com sede e foro em Porto Alegre/RS, na Rua Capitão Montanha n. 177, inscr1to no CNPJ sob o n. 92.702.067/0001-96, doravante denominado simplesmente BANRISUL, por seu signatário no final assinado.
AGUDO CÂMARA MUNICIPAL, com sede na cidade de AGUDO , a RUA THEODORO WOLDT 400 inscrito no CNPJ sob o numero 89250658000165, doravante denominada simplesmente CAMARA, por seus representantes legais, PAULO ROBERTO UNFER, inscr1to no CPF sob n. 21079285091, e PAULO AUGUSTO WILHELM, inscrito no CPF sob n. 27100057000, no final assinados.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem, de pleno e mútuo acordo, celebrar o presente Convênio, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Convênio e a operacionalização de Programa de Empréstimos na modalidade de credito Pessoal aos Servidores/Func1onarios Concursados, Ativos e Inativos, e aos Vereadores da CAMARA mediante consignação em folha de pagamento.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS CONDICOES E ENQUADRAMENTO AO PROGRAMA
Para efeitos de enquadramento, o Servidor/Funcionário da CAMARA ou Vereador terá que:
a) Possuir conta-corrente e ficha cadastral atualizada no BANRISUL;
b) Possuir margem consignável para suportar as prestações mensais obedecendo ao enquadramento da Política de Credito do BANRISUL;
c) Autorizar a consignação em folha de pagamento dos valores referente às prestações da operação de empréstimo no período de vigência da operação;
d) Possuir vínculo empregatício, como Servidor/Funcionário concursado do quadro efetivo da CAMARA ou estar no exercício de mandato de Vereador;
e) Não possuir restrições cadastrais ou impedimentos operacionais;
CLAUSULA TERCEIRA - DAS CONDICOES DA LINHA DE CRÉDITO
a) As condições para a formalização das operações de empréstimos na modalidade de Crédito Pessoal, obedecerão aos parâmetros apresentados no Anexo I do presente Convênio. Prazos, taxas, tarifas e percentual de financiamento constantes no Anexo I poderão mudar a qualquer momento, obedecendo as Normas da Política Econômica do Governo, do Banco Central e da Política de Credito Interna do BANRISUL, praticadas na data da efetiva negociação com o Servidor/Funcionário da CAMARA ou Vereador;
b) Quando ocorrer alteração nas condições do Anexo I, fica o BANRISUL responsável em comunicar formalmente a CAMARA sobre as novas condições, emitindo novo Anexo em substituição ao anterior;
c) Alem dos encargos financeiros da operação de empréstimo haverá a incidência de IOF, conforme Legislação em vigor. O valor do IOF será debitado na conta do funcionário na data da realização/registro da operação de empréstimo;
d) Em caso de abertura de conta-corrente com confecção de ficha cadastral ou mesmo na renovação desta, será cobrado do Servidor/Funcionário ou Vereador uma taxa para ressarcimento das despesas decorrentes de elaboração da ficha e consulta aos órgãos de informações locais. Também incidira cobrança de Comissão de Abertura de Credito (CAC) no valor estipulado no Anexo I, em cada operação de empréstimo contratado;
e) No ato da concessão do empréstimo o Servidor/Funcionário da CAMARA ou Vereador, subscrevera autorização em 02 (duas) vias conforme modelo Anexo II, dirigida a CAMARA, setor, área em que atua, firmada em caráter, irrevogável e irretratável, para que a CAMARA proceda na
averbação da consignação em folha de pagamento do valor das prestações do empréstimo contratado pelo prazo em que vigorar o contrato e nas condições nele previstas, passando tal autorização a fazer parte integrante deste Convênio;
f) Os contratos de empréstimos, celebrados com os Servidores/Funcionários da CAMARA ou Vereadores no âmbito deste Convênio, farão parte integrante deste para todos os fins de direito e serão formalizados individualmente com cada Servidor/Funcionário ou Vereador, conforme modelo próprio do BANRISUL;
g) Nenhuma obrigação assumira o BANRISUL em conceder qualquer empréstimo caso o Servidor/Funcionário da CAMARA ou Vereador tenha alguma restrição ou não cumpra com os requisitos estabelecidos em suas normas de concessão de credito;
h) Quando as operações de empréstimo não forem liquidadas nas respectivas datas de vencimento, haverá a incidência de "mora", a qual será cobrada do Servidor/Funcionário ou Vereador devedor da operação.
CLAUSULA QUARTA - DAS ATRIBUICOES E RESPONSABILIDADES
Visando atingir o objetivo proposto, as responsabilidades de cada uma das partes são:
I- Compete ao BANRISUL
a) Analisar a possibilidade de conceder empréstimos a favor dos Servidores/ Funcionários da CAMARA ou Vereadores que possuem margem consignável e obedecem ao enquadramento do Programa deste Convênio;
b) Obter dos Servidores/Funcionários da CAMARA ou Vereadores autorização para consignação em folha de pagamento conforme Anexo II, bem como as demais documentações necessárias para analise e posterior formalização/contratação das operações de credito pessoal;
c) Formalizar as operações de empréstimo com os Servidores/Funcionários da CAMARA ou Vereadores enquadrados ao Programa;
d) Informar a CAMARA através de relatório onde consta os Servidores/Funcionários e Vereadores que contraíram as operações de Crédito Pessoal, indicando CPF, nome, data de vencimento da prestação,valor da prestação, numero da prestação, valor, amortização, anexando uma via da autorização para consignação em folha de pagamento dos Servidores/Funcionários e Vereadores que contrataram a operação;
e) Informar a CAMARA o valor do saldo devedor das operações para liquidação antecipada, quando ocorrer rescisão do Contrato de Trabalho do Servidor/Funcionário;
f) Efetuar mensalmente a cobrança das prestações das operações em vigor;
g) Realizar acompanhamento até a efetiva liquidação das operações vinculadas a este Convênio;
h) Divulgar internamente a realização do Convênio visando qualificar o atendimento ao Servidor/Funcionário da CAMARA ou Vereador.
II- Compete a CAMARA DE VEREADORES:
a) Direcionar a folha de pagamento dos Servidores/Funcionários da CAMARA e Vereadores ao BANRISUL, durante a vigência do Convênio e até a efetiva liquidação das operações;
b) Receber do BANRISUL a relação dos Servidores/Funcionários e Vereadores que realizarem empréstimo pessoal com consignação em folha de pagamento, com a indicação ao CPF, nome, data de vencimento da prestação, valor da prestação, numero da prestação, valor da amortização, bem como 01 (uma) via da autorização para consignação da folha de pagamento;
c) Efetuar os descontos nas folhas de pagamento dos Servidores/Funcionários e Vereadores, observando o valor da margem consignável autorizada na data da contratação do Crédito Pessoal visando satisfazer os débitos das prestações do empréstimo contratado pelo Servidor/Funcionário ou Vereador. Os casos de férias, licenças especiais, férias-prêmio, não poderão ser alegados para efeito de não consignação.
d) Recolher ao BANRISUL o total das prestações devidas e descontadas dos seus Servidores/Funcionários e Vereadores no dia 10 de cada mês, data de vencimento das prestações;
e) Informar ao BANRISUL, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, quando houver exoneração do Contrato de Trabalho do Servidor/Funcionário que possui operação de credito em vigor (para que o BANRISUL proceda na apuração do saldo devedor visando a 1iquidação antecipada da operação);
f) Informar ao BANRISUL quando houver instauração de processo para a cassação do mandato de Vereador que possui operação de crédito em vigor,para que o BANRISUL proceda na apuração ao saldo devedor visando a liquidação antecipada da operação;
g)Liquidar as parcelas vincendas da operação de Credito Pessoal em um único desconto, sempre que houver exoneração do Servidor/Funcionário da CAMARA, até o limite do crédito da exoneração.
h)Liquidar as parcelas vincendas da operação de empréstimo e/ou financiamento pessoal em um único desconto, sempre que houver instauração de processo para a cassação de mandato de Vereador;
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
Os recursos a serem utilizados para empréstimos aos Servidores/Funcionários da CAMARA e Vereadores são recursos próprios do BANRISUL.
CLAUSULA SEXTA - DAS CONDICOES GERAIS
a) As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as operações realizadas no âmbito deste Convênio;
b) Fica estabelecido que este Convênio não terá exclusividade de parte a parte;
c) As obrigações salariais e trabalhistas decorrentes do corpo técnico e administrativo envolvido no Programa, objeto deste Convênio, serão de competência da parte a que estiver vinculado.
CLAUSULA SETIMA - DA VIGENCIA
O presente Convênio terá vigência pelo prazo em que perdurarem as operações realizadas no âmbito deste Convênio,podendo ser aditado a qualquer momento, mediante previa concordância entre as partes.
CLAUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o Foro de AGUDO /RS para dirimir eventuais dúvidas decorrentes de presente instrumento, comprometendo-se, desde já, a esgotarem as vias administrativas para as negociações.
E por estarem as partes justas e conveniadas quanto aos termos e condições aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo, para que, de imediato, cumpra os seus objetivos.
AGUDO, de DEZEMBRO de 2003.
(Ass.) P/CREDOR: Banco do Estado do Rio Grande do Sul / CREDITADO (A) Câmara Municipal de Agudo
Testemunhas:
AURÉLIO ALTAIR LOSEKAN - CPF/MF:43696627020 / GILDO NILO BELING - CPF/MF:55817920034
CONVENIO OPERACIONAL QUE FAZEM BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A. E A AGUDO CAMARA MUNICIPAL .
ANEXO I
Conforme prevê a Clausula Terceira, abaixo encontram-se relacionadas às condições para a contratação e formalização das operações de CPB/Crédito Pessoal realizadas pelo BANRISUL com os Servidores/Funcionários da CAMARA e Vereadores.
Este anexo, como prevê a referida Cláusula I poderá ser substituído, a qualquer momento, sempre que as Normas da Política Econômica do Governo, do Banco Central do Brasil ou da Política de Credito Interna do BANRISUL sofrerem alterações, não implicando em alteração nas demais clausulas e condições. A alteração das condições deste Anexo será efetuada mediante apresentação de correspondência do BANRISUL a CAMARA com os dados alterados em novo Anexo que substituirá o anterior.
| ITEM | - | PARAMETRO |
| Prazos das Operações: | - | Até 36 |
| Comprometimento da renda mensal/Margem de consignação: | - | 30,00% |
| Parcela mínima | - | R$ 0,00 |
| Garantia de Liquidez: | - | Consignação em folha de pgto. Modelo 1.07137.22 |
TARIFAS OPERACIONAIS:
Abertura de conta corrente e FC = R$14,00
Comissão de Abertura de Crédito = R$16,00
Registro de processamento = R$ 4,40
ENCARGOS FINANCEIROS:
Taxas pré-fixadas de 1,95% a.m. de 02 até 06 meses.
Taxas pré-fixadas de 2,50% a.m. de 07 a 12 meses.
Taxas prefixadas de 2,95% a.m. de 13 a 24 meses.
Taxas prefixadas de 3,00% a.m. de 25 a 36 meses.
AGUDO, DE DEZEMBRO DE 2003.
(Ass.) Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A / Agudo Câmara Municipal
MODELO
ANEXO II
AUTORIZACAO PARA CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO FUNCIONARIOS CAMARA DE VEREADOERES
Nome:
CPF:
Matricula:
Órgão/Empresa:
Função/Cargo:
Salário Bruto Mensal:R$
Percentual a ser Consignado:
Modalidade da Operação de Crédito:
Valor da Operação:R$
Prazo:
Valor da Prestação:R$
Encargos Financeiros:
Data da Contratação da Operação:
Autorizo a AGUDO CAMARA MUNICIPAL a proceder ao desconto em consignação na minha folha de pagamento, no valor da prestação devida durante a vigência do Contrato da operação de Credito acima indicada, em favor do BANRISUL.
Autorizo, também, caso minha folha de pagamento não apresente margem consignável para o desconto, o débito das parcelas em minha conta corrente junto ao BANRISUL.
Autorizo, ainda, em caso de rescisão do meu Contrato de Trabalho junto ao (a) ORGAO/EMPRESA, a este (a) proceder a consignação, em um único desconto do valor ate o limite da rescisão para liquidar as parcelas vincendas e, se possível, toda a operação.
Quando os recursos da rescisão não forem suficientes, comprometo-me em apresentar garantias compatíveis para renegociar a operação.
AGUDO , de DEZEMBRO de 2003.”