Resolução nº 7, de 29 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar despesas de até R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais) com a Sessão Solene de 1º de janeiro de 2005.
Parágrafo único.
As despesas a que se refere esta Resolução constam de custeio de divulgação institucional e transmissão radiofônica, cobertura de foto/vídeo e decoração.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas pelos elementos das dotações orçamentárias: 2.001 – Manutenção ordinária da Câmara Municipal e 2002 – Manutenção da atividade legislativa.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.