Lei nº 2.559, de 26 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria de Saúde:
- Referência Simples
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- 26 Ago 2024
Vide:
I –
01 (um) Farmacêutico de 40 horas/semanais.
Art. 2º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
- Referência Simples
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- 26 Ago 2024
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1500/0040 - Recursos não Vinculados de Impostos (ASPS)
2.113 - Atendimento de Saúde à Comunidade 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.