Lei nº 1.658, de 16 de novembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.739, de 13 de abril de 2009
Vigência entre 16 de Novembro de 2006 e 12 de Abril de 2009.
Dada por Lei nº 1.658, de 16 de novembro de 2006
Dada por Lei nº 1.658, de 16 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Rio Grande do Sul, uma fração de terras urbana, sem benfeitorias, contendo a área superficial de 2.094,01m² (dois mil e noventa e quatro metro e um centímetro quadrados), situada na Quadra E-3, formada pelas ruas Ramiro Barcelos, Muniz Ferraz, Theodoro Woldt e Avenida Tiradentes, neste município de Agudo, confrontando-se: ao SUL, na extensão de 10,50m (dez metros com cinqüenta centímetros) com a área de terras urbanas pertencente ao Município de Agudo, e na direção SUL-NORTE, face OESTE, na extensão de 6,67m (seis metros com sessenta e sete centímetros), e na direção LESTE-OESTE, na extensão de 30,00m (trinta metros), ambos os lados com a área de propriedade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul (Posto de Saúde); ao NORTE, na extensão de 40,00m (quarenta metros) com a área de terras pertencente ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul (CORSAN); ao LESTE, na extensão de 29,00m (vinte e nove metros), e na extensão de 0,50m (cinqüenta centímetros), sentido OESTE-LESTE, ambos os lados com a área de terras do lote denominado ÁREA 1, e na extensão de 13,00m (treze metros), com a área de terras do lote denominado ÁREA 3; e na extensão de 15,00m (quinze metros) com a área de terras pertencente ao município de Agudo; e ao OESTE, na extensão de 50,33m (cinqüenta metros com trinta e três centímetros) com a Rua Ramiro Barcelos.
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- 12 Jan 2021
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- 17 Nov 2021
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§ 1º
O imóvel descrito no caput do presente artigo localiza-se dentro de área maior, contendo 3.974,00 m² (três mil novecentos e setenta e quatro metros quadrados), devidamente matriculado sob nº 3.625, do Cartório de Registro de Imóveis de Agudo.
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- 12 Jan 2021
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§ 2º
Os mapas do imóvel, são parte integrante da presente lei, como Anexos I e II.
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- 17 Nov 2021
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
A doação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à instalação da sede do Foro da Comarca de Agudo, cuja obra deverá ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos.
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- 12 Jan 2021
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- 12 Jan 2021
Citado em:
Art. 3º.
O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei acarretará a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
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- 12 Jan 2021
Vide:
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
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- 17 Nov 2021
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