Resolução nº 6, de 16 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

1995

16 de Maio de 1995

ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO PARA 1996

a A
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias da Câmara Municipal de Agudo para 1996.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO 

      Artigo Único. 

      As Diretrizes Orçamentárias da Câmara Municipal de Agudo para o exercício de 1996, a figurarem na Lei de Diretrizes Orçamentárias para aquele exercício, são as constantes no Anexo Único da presente Resolução. 

         
        SALA DAS SESSÕES, AOS 16 DE MAIO DE 1995.


        Ver. Selio Milbradt

        Registre-se e publique-se.

         

        Ver. Gerson Halberstadt
        Secretário

          DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO PARA 1996.

          01.1-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:
          OBJETIVO: complementar o mobiliário e o elenco de equipamentos necessários a que a Câmara Municipal tenha condições de trabalho, de modo a que sua estrutura funcional possa dispor, aos Vereadores, do acompanhamento assessório necessário ao bom exercício do mandato. 
          01.2-INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO ÓRGÃO:
          OBJETIVO: complementar o grupo de equipamentos que integram o setor informatizado, dos equipamentos necessários a que a Câmara Municipal possa bem integrar a rede de processamento de dados do Governo Municipal. 
          01.3-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA INFORMATIZAÇÃO:
          OBJETIVO: adquirir os equipamentos necessários para a complementação da informatização da Câmara Municipal. 
          01.4-OFERECIMENTO DE ATIVIDADES DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL A VEREADORES E SERVIDORES:
          OBJETIVO: fomentar a realização de cursos, seminários e ciclos de eventos de treinamento e aperfeiçoamento para Vereadores e Servidores, otimizando, assim, a atuação da Câmara, interna e externamente. 
          01.5-AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL:
          OBJETIVO: propiciar ao Poder Legislativo o deslocamento ágil necessário em seus serviços e funções, bem como no e caso de eventos atinentes à atividade legislativa. 


          Agudo, 16 de maio de 1995. 

          Ver. Selio Milbradt

          Ver. Gerson Halberstadt
          Secretário