Lei nº 2.013, de 23 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2013

2015

23 de Dezembro de 2015

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Fiscal do Município de Agudo para o exercício de 2016, estima a receita e fixa a despesa em R$ 52.500.000,00 (cinquenta e dois milhões e quinhentos mil reais) para a Administração Direta, discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com desdobramento.
          Art. 3º. 
          A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e em seus orçamentos, assim distribuída:
          1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
          Administração Direta
          01 -  Legislativa                  R$   1.584.700,00
          04 -  Administração R$   6.494.350,00
          06 – Segurança PúblicaR$      100.000,00
          08 -  Assistência SocialR$   2.237.500,00
          09 -  Previdência SocialR$   5.847.000,00
          10 -  SaúdeR$   6.595.000,00
          11 – TrabalhoR$        20.000,00
          12 -  EducaçãoR$ 13.559.500,00
          13 -  CulturaR$      416.600,00
          15 -  UrbanismoR$   2.877.450,00
          16 -  HabitaçãoR$        64.000,00
          17 -  SaneamentoR$      181.000,00
          18 – Gestão AmbientalR$      605.600,00
          20 – AgriculturaR$   2.129.500,00
          22 – IndústriaR$      140.000,00
          23 – Comércio e ServiçosR$      462.900,00
          24 – ComunicaçõesR$        89.900,00
          25 – EnergiaR$      711.100,00
          26 – Transporte R$   3.823.000,00
          27 – Desporto e LazerR$      582.500,00
          28 – Encargos Especiais R$      825.200,00
          99 – Reserva de ContingênciaR$   3.153.000,00
          TotalR$ 52.500.000,00
          2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
          Poder Legislativo
          01 -  Câmara Municipal de VereadoresR$   1.584.700,00
          Poder Executivo
          02 -  Gabinete do PrefeitoRS   1.200.000,00
          03 – Secretaria da AdministraçãoR$   1.350.000,00
          04 – Secretaria da FazendaR$   2.530.000,00
          05 – Secretaria da Saúde R$   6.595.000,00
          06 – Secretaria da Educação e DesportoR$ 14.108.000,00
          07 – Secretaria de Desenvolvimento Social e HabitaçãoR$   2.339.900,00
          08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura
                   e TurismoR$   1.175.000,00
          09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e
                  Gestão AmbientalR$   2.630.000,00
          10 – Secretaria de Infraestrutura, Obras,
                  Serviços e TrânsitoR$   9.552.400,00
          11 – Reserva de ContingênciaR$      435.000,00
          12 – Fundo de Previdência do ServidorR$   9.000.000,00
          TotalR$ 52.500.000,00
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo fica autorizado a:
              I – 
              abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente, até o limite recebido;
                II – 
                abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias do mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;
                  III – 
                  abrir crédito suplementar com saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
                    IV – 
                    abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;
                      V – 
                      realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, em parcelas mensais, valor equivalente a até 7% (sete por cento) da receita do Município, em conformidade com  o disposto  no Art. 29-A, da Constituição Federal.
                          Art. 6º. 
                          Integram esta lei os seguintes Anexos:
                            I – 
                            Anexo I: Demonstrativo de Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
                              II – 
                              Anexo II: Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
                                III – 
                                Anexo III: Demonstração da Despesa por Unidade Orçamentária;
                                  IV – 
                                  Anexo IV: Receita: previsão por fonte – resumo geral;
                                    V – 
                                    Anexo V: Programa de Trabalho;
                                      VI – 
                                      Anexo VI: Programa de Trabalho – Demonstrativo de Funções;
                                        VII – 
                                        Anexo VII: Demonstrativo da Despesa por Funções, Programas e Subprogramas;
                                          VIII – 
                                          Anexo VIII: Demonstrativo da Despesa por Funções; e
                                            IX – 
                                            Anexo IX: Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções.
                                              Art. 7º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                GABINETE DO PREFEITO, 23 de dezembro de 2015; 158º da Colonização e 56º da Emancipação.

                                                VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                                                Prefeito
                                                Registre-se e publique-se.

                                                ALAN PAULO MÜLLER
                                                Secretário de Administração e Gestão