Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 15 de dezembro de 1997
Art. 1º.
O caput do art. 39 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 39.
"A Câmara de Vereadores reunir-se-á na sede do município, anualmente, de 01 de março a 30 de junho e de 01 de agosto a 31 de dezembro."
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.