Lei Complementar nº 28, de 13 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

28

2017

13 de Dezembro de 2017

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2008

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2008
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 14 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação.
        § 1º   Caberá ao Município arcar, suplementarmente, com contribuição destinada à amortização do passivo atuarial, no prazo de 27 (vinte e sete) anos, calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição, de acordo com a seguinte alíquota:
        I  –  quatorze por cento (14%) nos meses de janeiro a dezembro de 2018;
        II  –  quatorze por cento (14%) nos meses de janeiro a dezembro de 2019;
        III  –  quatorze por cento (14%) nos meses de janeiro a dezembro de 2020;
        IV  –  quatorze por cento (14%) nos meses de janeiro a dezembro de 2021;
        V  –  vinte e seis por cento (26%) nos meses de janeiro a dezembro de 2022;
        VI  –  vinte e seis por cento (26%) nos meses de janeiro a dezembro de 2023;
        VII  –  vinte e nove por cento (29%) nos meses de janeiro a dezembro de 2024;
        VIII  –  trinta e dois por cento (32%) nos meses de janeiro a dezembro de 2025;
        IX  –  trinta e seis por cento (36%) nos meses de janeiro a dezembro de 2026;
        X  –  trinta e nove por cento (39%) nos meses de janeiro a dezembro de 2027;
        XI  –  quarenta e dois por cento (42%) nos meses de janeiro a dezembro de 2028;
        XII  –  quarenta e cinco por cento (45%) nos meses de janeiro a dezembro de 2029;
        XIII  –  quarenta e oito por cento (48%) nos meses de janeiro a dezembro de 2030;
        XIV  –  cinquenta e um por cento (51%) nos meses de janeiro a dezembro de 2031;
        XV  –  cinquenta e quatro por cento (54%) nos meses de janeiro a dezembro de 2032;
        XVI  –  cinquenta e sete por cento (57%) nos meses de janeiro a dezembro de 2033;
        XVII  –  setenta e um por cento (71%) nos meses de janeiro a dezembro de 2034;
        XVIII  –  setenta e um por cento (71%) nos meses de janeiro a dezembro dos anos de 2035 a 2044.”
        ......
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

          GABINETE DO PREFEITO, 13 de dezembro de 2017; 160º da Colonização e 58º da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se

          ADEMIR KESSELER
          Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda