Lei nº 1.968, de 24 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em escolas do Sistema Municipal de Ensino 1 (um) Servente, Padrão 1, para cumprir carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até seis meses, contados da data de sua assinatura, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do cargo de Servente do Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014:
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contrato por Tempo Determinado - 3691
3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 1715
Recurso: FUNDEB (031)
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contrato por Tempo Determinado - 3691
3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 1715
Recurso: FUNDEB (031)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.