Lei nº 1.968, de 24 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1968

2014

24 de Setembro de 2014

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em escolas do Sistema Municipal de Ensino 1 (um) Servente, Padrão 1, para cumprir carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até seis meses, contados da data de sua assinatura, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do cargo de Servente do Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014:
      2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
      3.1.90.04.00.0000 – Contrato por Tempo Determinado - 3691
      3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 1715
      Recurso: FUNDEB (031)
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 24 de setembro de 2014; 156°da Colonização e 55°da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se.

          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário de Administração e Gestão