Lei nº 2.552, de 19 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa COOPERATIVA AGRICOLA MISTA AGUDO LTDA – CNPJ
00.212.727/0001-32, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
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- 19 Jul 2024
Vide:
Art. 2º.
O incentivo industrial a que se refere este artigo concessão e transporte de 300 m³ de cargas de cascote de pedra ferro para terraplanagem e compactação de terreno onde será o local de ampliação da empresa.
Art. 3º.
No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão da primeira parcela do benefício.
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- 19 Jul 2024
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- 19 Jul 2024
Vide:
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2024:
Órgão: 8 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
Unidade: 01 - Estrutura de Desenvolvimento Econômico
Ação: 1.079 - Fomento à Industrialização
Natureza de Despesa: 3.3.60.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 5º.
O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2024.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.