Concede adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos servidores da Câmara Municipal de Agudo.
Ver. VILSON DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Agudo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
CONCEDER adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos servidores da Câmara Municipal de Agudo, conforme faculta o Art. 83, § 1º, da Lei Municipal nº. 732/90.