Lei nº 1.961, de 29 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1961

2014

29 de Julho de 2014

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, 1 (um) Técnico de Enfermagem, padrão 7, carga horária de 40 horas semanais, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de seis meses, contados da data de sua assinatura, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde do exercício de 2014:
        2212 – Estratégia de Saúde da Família
        3.1.90.04.04.00.00 – Contratações por Tempo Determinado - 5092
        3.1.90.13.02.01.00 – INSS Servidores - 1711
        Recurso: ASPS (0040)
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 29 de julho de 2014; 156°da Colonização e 55°da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário de Administração e Gestão