Lei nº 1.961, de 29 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, 1 (um) Técnico de Enfermagem, padrão 7, carga horária de 40 horas semanais, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de seis meses, contados da data de sua assinatura, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde do exercício de 2014:
2212 – Estratégia de Saúde da Família
3.1.90.04.04.00.00 – Contratações por Tempo Determinado - 5092
3.1.90.13.02.01.00 – INSS Servidores - 1711
Recurso: ASPS (0040)
2212 – Estratégia de Saúde da Família
3.1.90.04.04.00.00 – Contratações por Tempo Determinado - 5092
3.1.90.13.02.01.00 – INSS Servidores - 1711
Recurso: ASPS (0040)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.