Lei nº 1.957, de 17 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo financeiro à empresa E. A. Friedrich & Cia Ltda. - CNPJ 00.495.215/0001-20.
Parágrafo único.
O incentivo a que se refere este artigo consiste em auxílio financeiro de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), concedido em 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, a partir da assinatura do Termo de Contrato de Concessão de Incentivo, tendo como data base o dia 30 de cada mês.
Art. 2º.
No Termo de Contrato previsto no art. 9º, II, da Lei 1625/2005, de 23 de novembro de 2005, com a redação da Lei Municipal 1914/2013, de 19 de setembro de 2013, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão do benefício.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
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Art. 3º.
A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.