Lei nº 1.957, de 17 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1957

2014

17 de Junho de 2014

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO À EMPRESA E. A. FRIEDRICH & CIA LTDA

a A
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO À EMPRESA E. A. FRIEDRICH & CIA LTDA.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo financeiro à empresa E. A. Friedrich & Cia Ltda. - CNPJ 00.495.215/0001-20.
        Parágrafo único. 
        O incentivo a que se refere este artigo consiste em auxílio financeiro de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), concedido em 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, a partir da assinatura do Termo de Contrato de Concessão de Incentivo, tendo como data base o dia 30 de cada mês.
          Art. 2º. 
          No Termo de Contrato previsto no art. 9º, II, da Lei 1625/2005, de 23 de novembro de 2005, com a redação da Lei Municipal 1914/2013, de 19 de setembro de 2013, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão do benefício.
          Art. 3º. 
          A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 17 de junho de 2014; 156°da Colonização e 55°da Emancipação.

              VALÉRIO VILÍ TREBIEN
              Prefeito
              Registre-se e publique-se.

              ALAN PAULO MÜLLER
              Secretário de Administração e Gestão