Lei nº 1.956, de 17 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, 1 (um) Engenheiro Civil, padrão 11, carga horária de 40 horas semanais, para atuação no Setor de Engenharia do Município.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito do exercício de 2014:
2036 – Manutenção do Órgão das Obras
3.1.90.04.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado - 3697
3.1.90.13.02.01.00 – INSS - 4350
Recurso: 001 (Livre)
2036 – Manutenção do Órgão das Obras
3.1.90.04.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado - 3697
3.1.90.13.02.01.00 – INSS - 4350
Recurso: 001 (Livre)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.