Lei nº 2.547, de 27 de junho de 2024
Dada por Lei nº 2.547, de 27 de junho de 2024
O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no município de Agudo, é fixado de acordo com os seguintes valores:
Prefeito: R$ 20.571,51;
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Vice-Prefeito: R$ 6.413,24;
Secretários Municipais: R$ 8.634,60.
No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade no cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
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A aquisição do direito a percepção da vantagem prevista no § 1º se dará de forma proporcional, à razão de 1/12 avos por mês de efetivo exercício da vereança, assim considerado período igual ou superior a 15 (quinze) dias.
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Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.