Lei nº 1.947, de 08 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Farmácia Básica e Unidades de Saúde do Município:
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Vide:
I –
1(um) Técnico de Enfermagem, padrão 7, carga horária de 40 horas semanais, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município;
II –
1 (um) Farmacêutico, padrão 11, carga horária de 40 horas semanais, para atuação na Farmácia Básica do Município.
Art. 2º.
Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado - 3687
3.1.90.13.02.01.00 – INSS Servidores - 1709
Recurso: ASPS (0040)
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado - 3687
3.1.90.13.02.01.00 – INSS Servidores - 1709
Recurso: ASPS (0040)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.