Lei nº 1.942, de 13 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1942

2014

13 de Janeiro de 2014

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público:
      I – 
      1 (um) Médico Ginecologista, padrão 11 (onze), para cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais nas Unidades Básicas de Saúde do Município;
        II – 
        2 (dois) Médicos Clínicos gerais, padrão 11 (onze), para cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais cada, nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
          Art. 2º. 
          Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração equivalente ao vencimento básico do Padrão 11 (onze).
          Art. 3º. 
          Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014:
            2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
            3.1.90.04.04.00.00 – Contrato por tempo determinado – 3687
            3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 1709
            Recurso: ASPS (040)
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, 13 de janeiro de 2014; 156°da Colonização e 54°da Emancipação.

                MOISÉS KILIAN
                Prefeito em Exercício
                Registre-se e publique-se.

                ALAN PAULO MÜLLER
                Secretário de Administração e Gestão