Lei nº 1.930, de 24 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1930

2013

24 de Dezembro de 2013

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AGUDO A CELEBRAR ACORDO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PALMA E COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM AÇÃO JUDICIAL, ABDICAR DE DIREITOS, PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AGUDO A CELEBRAR ACORDO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PALMA E COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM AÇÃO JUDICIAL, ABDICAR DE DIREITOS, PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a celebrar acordo com o Município de Nova Palma e com o Estado do Rio Grande do Sul na Ação Judicial em que se discute o rateio da parcela de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, gerado pelas atividades comerciais do Consórcio Dona Francisca Energética S. A. – CNPJ 02.832.860/0001-17, na operação da Usina Hidrelétrica Dona Francisca,
        § 1º 
        A Ação Judicial a que se refere o caput tramita no Foro da Comarca de Porto Alegre, sob o nº 001/1.06.0141938-7, sendo complementada pela Execução Provisória 001/12.0180378-1.
          § 2º 
          O acordo a ser celebrado é resultante da decisão proferida no Agravo Regimental na Medida Cautelar 20.776, que tramitou no Superior Tribunal de Justiça, e estabelece a distribuição de 50 % (cinquenta por cento) para cada Município.
            Art. 2º. 
            As demais condições do acordo serão disciplinadas no Termo de Transação Judicial firmado pelos Municípios de Agudo e Nova Palma e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que produzirá efeitos a partir de sua homologação nas instâncias judiciais pertinentes.
              Art. 3º. 
              Fica o Município de Agudo autorizado a pagar os honorários advocatícios dos procuradores contratados para representar o Município de Agudo em todos os atos judiciais praticados nas instâncias de tramitação.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO, 24 de dezembro de 2013; 156°da Colonização e 54°da Emancipação.

                  VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                  Prefeito
                  Registre-se e publique-se.

                  ALAN PAULO MÜLLER
                  Secretário de Administração e Gestão