Lei nº 1.927, de 05 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa Decorattu Móveis Ltda. – CNPJ 00.706.315/0001-59.
Parágrafo único.
O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste em auxílio financeiro de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), concedido em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) cada, a partir de janeiro de 2014, tendo como data base o dia 20 de cada mês.
Art. 2º.
No Termo de Contrato previsto no art. 9º, II, da Lei 1625/2005, de 23 de novembro de 2005, com a redação da Lei Municipal 1914/2013, de 19 de setembro de 2013 deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão do benefício.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento:
1079 – Fomento à Industrialização
44.60.41.00.01 – Contribuições
Recurso 001 - livre
1079 – Fomento à Industrialização
44.60.41.00.01 – Contribuições
Recurso 001 - livre
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.