Lei nº 1.927, de 05 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1927

2013

5 de Dezembro de 2013

CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL À EMPRESA DECORATTU MÓVEIS LTDA

a A
CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL À EMPRESA DECORATTU MÓVEIS LTDA.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa Decorattu Móveis Ltda. – CNPJ 00.706.315/0001-59.
        Parágrafo único. 
        O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste em auxílio financeiro de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), concedido em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) cada, a partir de janeiro de 2014, tendo como data base o dia 20 de cada mês.
          Art. 2º. 
          No Termo de Contrato previsto no art. 9º, II, da Lei 1625/2005, de 23 de novembro de 2005, com a redação da Lei Municipal 1914/2013, de 19 de setembro de 2013 deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão do benefício.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento:
          1079 – Fomento à Industrialização
          44.60.41.00.01 – Contribuições
          Recurso 001 - livre
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 5 de dezembro de 2013; 156°da Colonização e 54°da Emancipação.

              VALÉRIO VILÍ TREBIEN
              Prefeito
              Registre-se e publique-se.

              ALAN PAULO MÜLLER
              Secretário de Administração e Gestão