Lei nº 2.505, de 27 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2505

2024

27 de Fevereiro de 2024

ALTERA A LEI 2.480/2023

a A
ALTERA A LEI 2.480/2023.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica inserido no art. 2º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2023, o inciso III com a seguinte redação:

        “Art. 2º..............
        I – ...................
        II – ..................

          III  –  aqueles que executam trabalho ou operações, em contato permanente com manuseio e limpeza de fraldas (creches, contato com urina e fezes) fazem jus ao adicional grau máximo."
          Art. 2º. 

          Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.


            GABINETE DO PREFEITO, 27 de fevereiro de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação.


            LUÍS HENRIQUE KITTEL
             Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão