Lei nº 1.912, de 03 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, um (1) Servente, padrão 1, para cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais na EMEF Santos Reis.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até seis meses, contados da data de sua assinatura, vinculando o contratado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico do cargo e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.788, de 2 de setembro de 2010.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2013:
2.436 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contrato por tempo determinado - 344
3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 2475
Recurso: FUNDEB (031)
2.436 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contrato por tempo determinado - 344
3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 2475
Recurso: FUNDEB (031)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.