Lei nº 1.910, de 24 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1910

2013

24 de Julho de 2013

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público, 1 (um) médico, padrão 11 (onze), para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, com vencimento proporcional ou integral, nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando o contratado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração equivalente ao vencimentobásico do Padrão 11 (onze).
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2013:
        2.440 – Atendimento de Saúde à Comunidade
        3.1.90.04.99.0100 – Contrato por tempo determinado de profissionais da saúde
        3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 2483
        Recurso: ASPS (040)
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 24 de julho de 2013; 155°da Colonização e 54°da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário da Administração e Gestão