Lei nº 2.490, de 18 de janeiro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.503, de 27 de fevereiro de 2024
Vigência entre 18 de Janeiro de 2024 e 26 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei nº 2.490, de 18 de janeiro de 2024
Dada por Lei nº 2.490, de 18 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme o que segue:
08 SEC. DE DESEN. ECONOMICO, CULT E TURISMO
08.01 ESTRUTURA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
2142 QUALIFICACAO DE MAO-DE-OBRA
Fonte de recursos: 1701 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU
INSTRUMENTOS CONGENERES DOS ESTADOS
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
Valor: R$ 50.000,00
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação.
- Referência Simples
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- 18 Jan 2024
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.