Lei nº 1.926, de 05 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1926

2013

5 de Dezembro de 2013

CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL À EMPRESA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LOSEKANN LTDA

a A
CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL À EMPRESA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LOSEKANN LTDA.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa Indústria de Móveis Losekann Ltda. – CNPJ 89.248.744/0001-33.
        Parágrafo único. 
        O incentivo industrial a que se refere este artigo totaliza R$ 7.095,30 (sete mil, noventa e cinco reais e trinta centavos) e consiste em:
          I – 
          reembolso de até R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais de despesas com consumo de água e energia elétrica, por 12 (doze) meses;
            II – 
            concessão de 17,1 m³ (dezessete inteiros e dez centésimos) de areia média e 18,25 m³ (dezoito inteiros e vinte e seis centésimos) de brita;
              III – 
              execução da mão de obra de instalação elétrica.
                Art. 2º. 
                No Termo de Contrato previsto no art. 9º, II, da Lei 1625/2005, de 23 de novembro de 2005, com a redação da Lei Municipal 1914/2013, de 19 de setembro de 2013 deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados a partir da concessão do benefício.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2014:
                1079 – Fomento à Industrialização
                44.60.41.00.01 – Contribuições
                Recurso 001 - livre
                  Art. 4º. 
                  O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2014.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO, 5 de dezembro de 2013; 156º da Colonização e 54º da Emancipação.

                      VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                      Prefeito
                      Registre-se e publique-se.

                      ALAN PAULO MÜLLER
                      Secretário de Administração e Gestão