Lei nº 1.926, de 05 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa Indústria de Móveis Losekann Ltda. – CNPJ 89.248.744/0001-33.
Parágrafo único.
O incentivo industrial a que se refere este artigo totaliza R$ 7.095,30 (sete mil, noventa e cinco reais e trinta centavos) e consiste em:
I –
reembolso de até R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais de despesas com consumo de água e energia elétrica, por 12 (doze) meses;
II –
concessão de 17,1 m³ (dezessete inteiros e dez centésimos) de areia média e 18,25 m³ (dezoito inteiros e vinte e seis centésimos) de brita;
III –
execução da mão de obra de instalação elétrica.
Art. 2º.
No Termo de Contrato previsto no art. 9º, II, da Lei 1625/2005, de 23 de novembro de 2005, com a redação da Lei Municipal 1914/2013, de 19 de setembro de 2013 deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados a partir da concessão do benefício.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2014:
1079 – Fomento à Industrialização
44.60.41.00.01 – Contribuições
Recurso 001 - livre
1079 – Fomento à Industrialização
44.60.41.00.01 – Contribuições
Recurso 001 - livre
Art. 4º.
O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2014.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.