Lei nº 1.907, de 12 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial previsto no art. 3º, VII, da Lei Municipal 1625/2005, de 23 de novembro de 2005, à empresa Calçados Bottero Ltda. – CNPJ 90312133/0001-96, na forma desta lei.
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- 07 Out 2021
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Parágrafo único.
O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste na isenção fiscal prevista no art. 4º, VII, ‘a’ e ‘d’, respectivamente, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas relativas à aprovação do projeto, licença de localização, vistoria e coleta de lixo, por 10 (dez) anos, a contar deste exercício.
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Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.