Lei nº 1.899, de 17 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1899

2013

17 de Abril de 2013

AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público:
      I – 
      um Servente com carga horária de 44 horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental 7 de Setembro;
        II – 
        um Servente com carga horária de 44 horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Olavo Bilac.
          Art. 2º. 
          O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, e a remuneração equivalente ao vencimento básico do cargo de Servente do Quadro de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal.
          Art. 3º. 
          Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma vez, por igual período.
            Art. 4º. 
            A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias:
            06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
            2046 – Manutenção do Ensino Fundamental e Construção de Quadras
            3.1.90.04.99.0300 – Demais contratações - 3241
            3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2471
            Recurso: MDE (020)
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, aos 17 de abril de 2013; 155° da Colonização e 54° da Emancipação.

                VALÉRIO VILI TREBIEN
                Prefeito
                Registre-se e publique-se.

                ALAN PAULO MÜLLER
                Secretário Mun. da Administração