Lei nº 1.899, de 17 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público:
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Vide:
I –
um Servente com carga horária de 44 horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental 7 de Setembro;
II –
um Servente com carga horária de 44 horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Olavo Bilac.
Art. 2º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, e a remuneração equivalente ao vencimento básico do cargo de Servente do Quadro de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4º.
A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2046 – Manutenção do Ensino Fundamental e Construção de Quadras
3.1.90.04.99.0300 – Demais contratações - 3241
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2471
Recurso: MDE (020)
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2046 – Manutenção do Ensino Fundamental e Construção de Quadras
3.1.90.04.99.0300 – Demais contratações - 3241
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2471
Recurso: MDE (020)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.