Decreto Legislativo nº 2, de 31 de julho de 1975
Art. 1º.
Fica revogado o parágrafo 2º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Agudo, de 26 de novembro de 1971, passando a ter a seguinte redação:
§ 2º
A Câmara Plena funcionará Ordinariagente uma vez por semana, às quintas feiras, com início às 20,00 horas, devendo as reuniões das Comissões serem realizadas quando não houver reuniões Plenas.
Art. 2º.
Fica revogado o parágrafo 3º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Agudo, de 26 de novembro de 1971, passando a ter a seguinte redação:
§ 3º
A Câmara poderá ser convocada, para Sessões ou para reuniões extraordinárias, por seu Presidente; por um terço de seus membros; pela Comissão Representativa ou pelo Prefeito, não podendo todavia ultrapassar mensalmente o número de quatro Sessões extraordinárias.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicações, revogando-se as disposições em contrário.