Lei nº 1.897, de 11 de abril de 2013
Altera o(a)
Lei nº 734, de 27 de junho de 1990
Art. 1º.
O Art. 23, da Lei Municipal 734/90, de 27 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
"É criado o regime suplementar de trabalho, através do qual a Administração Municipal poderá convocar professores efetivos para:
I
–
suprir necessidade excepcional de relevante interesse público;
II
–
complementar a carga horária da grade curricular da escola, se a situação não justificar nomeação de professor ou, se pretendida, essa não se tenha efetivado.
§ 1º
O regime suplementar instituído por este artigo é estipulado por hora, limitado a, no máximo, 20 horas semanais.
§ 2º
A remuneração do professor convocado para trabalhar em regime suplementar será calculada pelo número de horas de sua convocação, tendo como base a remuneração básica do nível de enquadramento do titular da matrícula à que a convocação for atrelada."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.