Lei nº 1.891, de 22 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1891

2013

22 de Março de 2013

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público, uma Servente, padrão 1, carga horária de 44 horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e terá vigência de seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 759,52, vencimento básico do cargo de Servente, assegurado ao contratado os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma única vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
        06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
        2046 – Manutenção do Ensino Fundamental e Construção de Quadras
        3.1.90.04.99.0300 – Demais contratações - 3241
        3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2471
        Recurso: MDE (020)
          Art. 5º. 
          O servidor contratado com amparo nesta lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 22 de março de 2013; 155° da Colonização e 54° da Emancipação.

              VALÉRIO VILI TREBIEN
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ALAN PAULO MÜLLER
              Secretário Mun. da Administração