Lei nº 1.889, de 21 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1889

2013

21 de Janeiro de 2013

ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE AGUDO

a A
Vigência entre 21 de Janeiro de 2013 e 21 de Março de 2013.
Dada por Lei nº 1.889, de 21 de janeiro de 2013
ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contar de 1º de janeiro de 2013, o provento e a pensão dos aposentados e pensionistas do Município de Agudo são reajustados com observância desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 42 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados levando em conta as perdas a contar de janeiro de 2012, calculadas pelos mesmos índices considerados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, mediante aplicação dos percentuais definidos na tabela a seguir:

          DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO     REAJUSTE (%)
           Até janeiro de 2012 6,15
           em fevereiro de 2012 5,61
           em março de 2012 5,20
           em abril de 20125,01
           em maio de 2012 4,34
           em junho de 2012 3,77
           em julho de 2012 3,50
           em agosto de 2012 3,06
           em setembro de 2012 2,59
           em outubro de 2012 1,95
           em novembro de 2012 1,23
           em dezembro de 2012 0,69
            Art. 3º. 
            Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 8,0 % (oito por cento), sendo 7,82% (sete inteiros e oitenta e dois centésimos de por cento) correspondentes à variação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Média) a contar de janeiro de 2012, e 0,18% (dezoito centésimos de por cento) de aumento real.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, aos 21 de janeiro de 2013; 155° da Colonização e 53° da Emancipação.

                VALÉRIO VILI TREBIEN
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.

                ALAN PAULO MÜLLER
                Secretário Mun. da Administração