Lei nº 1.887, de 21 de janeiro de 2013
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Agudo autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, por excepcional interesse público, um Técnico de Enfermagem, padrão 7, carga horária de 40 horas semanais, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 1.547,18 (hum mil, quinhentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos) para 40 (quarenta) horas semanais, vencimento básico do cargo de Técnico de Enfermagem, assegurado aos contratados os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma única vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2013:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 2113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.99.0100 – Contratação Tempo Determinado de Profissionais da Saúde - 2440
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2483
Recurso: ASPS (0040)
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 2113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.99.0100 – Contratação Tempo Determinado de Profissionais da Saúde - 2440
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2483
Recurso: ASPS (0040)
Art. 5º.
O servidor contratado com amparo nesta lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.