Lei nº 1.846, de 20 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1846

2011

20 de Dezembro de 2011

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Agudo autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público um Técnico de Enfermagem, padrão 7, carga horária de 40 horas semanais, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 1.400,73 (hum mil, quatrocentos reais e setenta e tres centavos) para 40 (quarenta) horas semanais, vencimento básico do cargo de Técnico de Enfermagem, assegurado aos contratados os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma única vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2012:
        08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
        2113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
        3.1.90.04.99.0100 – Contratação Tempo Determinado de Profissionais da Saúde - 2440
        3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2483
        Recurso: ASPS (0040)
          Art. 5º. 
          O servidor contratado com amparo nesta lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 20 de dezembro de 2011; 154°da Colonização e 52°da Emancipação.

              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ALICEU ODAIR KLEIN
              Secretário Mun. da Administração