Resolução nº 5, de 30 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2023

30 de Outubro de 2023

Recepciona, no âmbito da Câmara Municipal de Agudo/RS, os atos administrativos do Poder Executivo regulamentadores da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021

a A
Recepciona, no âmbito da Câmara Municipal de Agudo/RS, os atos administrativos do Poder Executivo regulamentadores da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 46 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

     

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      A presente Resolução recepciona, no âmbito da Câmara Municipal de Agudo/RS, os seguintes atos administrativos do Poder Executivo regulamentadores da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

        I – 

        Decreto nº 118/2023;

          II – 

          Decreto nº 119/2023;

            III – 

            Decreto nº 120/2023;

              IV – 

              Decreto nº 121/2023;

                V – 

                Decreto nº 122/2023;

                  VI – 

                  Decreto nº 123/2023.

                    Parágrafo único. 

                    Os atos recepcionados serão substituídos pela revogação ou alteração pelo Poder Executivo dos mencionados no caput ou por edição de atos próprios pela Câmara Municipal de Agudo/RS.

                      Art. 2º. 

                      Esta Resolução entra em vigor em 10 dias a contar da data de sua publicação.

                         

                        Agudo, 30 de outubro de 2023.

                         

                        Ver. Auro Kirinus
                        Presidente

                        Registre-se e publique-se

                         

                        Ver. Gerson Halberstadt
                        Secretário