Resolução nº 5, de 30 de outubro de 2023
Art. 1º.
A presente Resolução recepciona, no âmbito da Câmara Municipal de Agudo/RS, os seguintes atos administrativos do Poder Executivo regulamentadores da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
I –
Decreto nº 118/2023;
II –
Decreto nº 119/2023;
III –
Decreto nº 120/2023;
IV –
Decreto nº 121/2023;
V –
Decreto nº 122/2023;
VI –
Decreto nº 123/2023.
Parágrafo único.
Os atos recepcionados serão substituídos pela revogação ou alteração pelo Poder Executivo dos mencionados no caput ou por edição de atos próprios pela Câmara Municipal de Agudo/RS.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor em 10 dias a contar da data de sua publicação.