Lei nº 2.455, de 24 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2455

2023

24 de Outubro de 2023

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PSICOLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação 01 (um) Psicólogo, Padrão 11, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
        Art. 4º. 

        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023:

        Recurso 1049 — Piso de Proteção Social Especial

        2.217 — Centro de Referência Especial Assistência Social

        3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado

        3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais (9703)

        3.1.90.04.99.01.00 — Demais Contratações (9702)

          Art. 5º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 24 de outubro de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

             

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.

             

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão