Lei nº 1.844, de 20 de dezembro de 2011
Norma correlata
Lei Complementar nº 2, de 31 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Agudo autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público dois Médicos - Clínico Geral, padrão 11, carga horária de 20 horas semanais, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
- Referência Simples
- •
- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa e terão vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 3.601,89 (três mil, seiscentos e um reais e oitenta e nove centavos) para 20 (vinte) horas semanais, vencimento básico do cargo de Médico, assegurado aos contratados os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei, poderão ser renovados uma única vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2012:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.99.0100 – Contratação Tempo Determinado de Profissionais da Saúde - 2440
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2483
Recurso: ASPS (0040)
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.99.0100 – Contratação Tempo Determinado de Profissionais da Saúde - 2440
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2483
Recurso: ASPS (0040)
Art. 5º.
Os servidores contratados com amparo nesta lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.