Ato da Mesa nº 13, de 04 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

13

2012

4 de Maio de 2012

INSTITUI A PASTA FUNCIONAL DO SERVIDOR E A PASTA DE DOCUMENTOS DO VEREADOR, DEFINE SEU CONTEÚDO E FORMA DE ARQUIVAMENTO E ATRIBUI RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO E GUARDA

a A
Institui a Pasta Funcional do Servidor e a Pasta de Documentos do Vereador, define seu conteúdo e forma de arquivamento e atribui responsabilidade pela manutenção e guarda.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, III, do Regimento Interno,

 

RESOLVE

    Art. 1º. 

    Fica instituída a Pasta Funcional do Servidor e a Pasta de Documentos do Vereador no âmbito da Câmara Municipal de Agudo,destinadas ao arquivamento de documentos na forma e critério estabelecidos neste Ato da Mesa.

      Art. 2º. 

      Consideram-se documentos para fins deste Ato da Mesa:

        I – 

        dos Servidores:

          a) 

          os legalmente exigidos para a posse e o exercício do cargo;

            b) 

            cópia autenticada pela Secretaria:

              1. 

              dos atos emitidos pela Câmara Municipal na nomeação, posse e exercício do cargo;

                2. 

                do Documento de Identidade, do CPF, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP e da Certidão de Casamento, se casado, com averbação, caso houver;

                  3. 

                  da Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade dos filhos ou equiparados;

                    c) 

                     declaração do rol de dependentes para efeitos do Regime Jurídico, acompanhado de cópia do Documento de Identidade de cada um;

                      d) 

                      Declaração do rol de dependentes para efeitos do Imposto de Renda, acompanhado de cópia do Documento de Identidade de cada um;

                        e) 

                        Comprovante de vínculo previdenciário, no caso de Cargo em Comissão;

                          f) 

                          Portarias de férias e de Licença-prêmio;

                            g) 

                            Portarias de designação e de destituição de exercício de Função Gratificada;

                              h) 

                              Portarias de Licenças;

                                i) 

                                Atestados e Laudos Médicos;

                                  j) 

                                  Certidões de Tempo de Contribuição de Regimes Jurídicos diverso do Previagudo;

                                    l) 

                                    Requerimentos, desde que dizentes a condição funcional;

                                      m) 

                                      Peças que integram Processo Administrativo Disciplinar e/ou Sindicância;

                                        n) 

                                        Peças que integram o processo de aposentação ou exoneração;

                                          o) 

                                          Aqueles que, não listados nas alíneas anteriores, forem julgados relevantes pelo servidor ou pela Câmara.

                                            II – 

                                            dos Vereadores:

                                              a) 

                                              cópia autenticada pela Secretaria:

                                                1. 

                                                do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral;

                                                  2. 

                                                  do Termo de Posse;

                                                    3. 

                                                    Do Documento de Identidade, do CPF, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, da Certidão de Casamento, se casado, com averbação, caso houver;

                                                      4. 

                                                      da Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade dos filhos ou equiparados;

                                                        b) 

                                                        Declaração de compatibilidade de horário, no caso de servidor público;

                                                          c) 

                                                          Declaração do rol de dependentes para efeitos do Imposto de Renda, acompanhado de cópia do Documento de Identidade de cada um;

                                                            d) 

                                                            Atos de Mesa de Licença do mandato;

                                                              e) 

                                                              Atestados e Laudos Médicos;

                                                                f) 

                                                                Comprovação de vínculo previdenciário;

                                                                  g) 

                                                                  Requerimentos, desde que dizentes ao mandato;

                                                                    h) 

                                                                    Peças que integram processos por infração Político-administrativa ou Comissão Parlamentar de Inquérito;

                                                                      i) 

                                                                      Aqueles que, não listados nas alíneas anteriores, forem julgados relevantes pelo vereador ou pela Câmara.

                                                                        Art. 3º. 

                                                                        Havendo atualização de documento deverá ser este ou cópia do mesmo, conforme o caso, ser arquivado juntamente com o remanescente.

                                                                          Art. 4º. 

                                                                          Os documentos do servidor serão arquivados na Pasta Funcional do Servidor, em compartimentos numerados, conforme segue:

                                                                            I – 

                                                                            no compartimento 1 os listados no art. 2º, I, a e b;

                                                                              II – 

                                                                              no compartimento 2 os listados no art. 2º I, c e d;

                                                                                III – 

                                                                                no compartimento 3 os listados no art. 2º, I, e e j;

                                                                                  IV – 

                                                                                  no compartimento 4 os listados no art. 2º, I, f;

                                                                                    V – 

                                                                                    no compartimento 5 os listados no art.2º, I, g;

                                                                                      VI – 

                                                                                      no compartimento 6 os listados no art. 2º, I, h;

                                                                                        VII – 

                                                                                        no compartimento 7 os listados no art. 2º, I, i;

                                                                                          VIII – 

                                                                                          no compartimento 8 os listados no art. 2º, I, l;

                                                                                            IX – 

                                                                                            no compartimento 9 os listados no art. 2º, I, m;

                                                                                              X – 

                                                                                              no compartimento 10 os listados no art. 2º, I, n; e

                                                                                                XI – 

                                                                                                no compartimento 11 os listados no art. 2º, I, o.

                                                                                                  Art. 5º. 

                                                                                                  Os documentos do vereador serão arquivados na Pasta de Documentos do Vereador, em compartimentos numerados, conforme segue:

                                                                                                    I – 

                                                                                                    no compartimento 1 os listados no art. 2º, II, a, 1 e 2 e b;

                                                                                                      II – 

                                                                                                      no compartimento 2 os listados no art. 2º II, a, 3  e 4;

                                                                                                        III – 

                                                                                                        no compartimento 3 os listados no art. 2º, II, c;

                                                                                                          IV – 

                                                                                                          no compartimento 4 os listados no art. 2º, II, d;

                                                                                                            V – 

                                                                                                            no compartimento 5 os listados no art.2º, II, e;

                                                                                                              VI – 

                                                                                                              no compartimento 6 os listados no art. 2º, II, g;

                                                                                                                VII – 

                                                                                                                no compartimento 7 os listados no art. 2º, II, h;

                                                                                                                  VIII – 

                                                                                                                  o compartimento 8 os listados no art. 2º, II, i;

                                                                                                                    Art. 5º. 

                                                                                                                    Os documentos deverão ser entregues na Secretaria onde:

                                                                                                                      I – 

                                                                                                                      será verificada a autenticidade;

                                                                                                                        II – 

                                                                                                                        será extraída a cópia e autenticada esta, se for o caso;

                                                                                                                          III – 

                                                                                                                          receberão chancela em relevo em todas as folhas, serão autuados e arquivados.

                                                                                                                            Art. 6º. 

                                                                                                                            A autuação a que se refere o art. 5º, III, consta de anotação feita em folha de rosto de cada compartimento, com o seguinte texto: “Aos (DATA) foi apresentado o (DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO) de (NOME DO VEREADOR ou SERVIDOR), que chancelo, autuo e arquivo. (ASSINATURA DO SERVIDOR DESIGNADO)”

                                                                                                                              Art. 7º. 

                                                                                                                              A negativa de fornecer documento por parte de servidor ou a substração deste da pasta funcional configurará infringência de dever funcional – art. 143, III e IV, da Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002.

                                                                                                                              Art. 8º. 

                                                                                                                              A responsabilidade de organizar, manter, atualizar e a guarda da Pasta Funcional do Servidor e a Pasta de Documentos do Vereador será atribuída a um servidor, por Portaria.

                                                                                                                                Art. 9º. 

                                                                                                                                A Pasta Funcional do Servidor dos servidores em exercício deverá estar organizada na forma deste Ato da Mesa em até 60 (sessenta) dias.

                                                                                                                                  Art. 10. 

                                                                                                                                  A Pasta de Documentos do Vereador será organizada na forma deste Ato da Mesa para os vereadores a partir da 14ª legislatura.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Agudo, 4 de maio de 2012.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Ver. Paulo Unfer
                                                                                                                                    Presidente

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Ver. Itamar Puntel
                                                                                                                                    Vice-Presidente

                                                                                                                                    Registre-se e publique-se.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Ver. Vilson Dias
                                                                                                                                    Secretário