Ato da Mesa nº 13, de 04 de maio de 2012
Fica instituída a Pasta Funcional do Servidor e a Pasta de Documentos do Vereador no âmbito da Câmara Municipal de Agudo,destinadas ao arquivamento de documentos na forma e critério estabelecidos neste Ato da Mesa.
Consideram-se documentos para fins deste Ato da Mesa:
dos Servidores:
os legalmente exigidos para a posse e o exercício do cargo;
cópia autenticada pela Secretaria:
dos atos emitidos pela Câmara Municipal na nomeação, posse e exercício do cargo;
do Documento de Identidade, do CPF, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP e da Certidão de Casamento, se casado, com averbação, caso houver;
da Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade dos filhos ou equiparados;
declaração do rol de dependentes para efeitos do Regime Jurídico, acompanhado de cópia do Documento de Identidade de cada um;
Declaração do rol de dependentes para efeitos do Imposto de Renda, acompanhado de cópia do Documento de Identidade de cada um;
Comprovante de vínculo previdenciário, no caso de Cargo em Comissão;
Portarias de férias e de Licença-prêmio;
Portarias de designação e de destituição de exercício de Função Gratificada;
Portarias de Licenças;
Atestados e Laudos Médicos;
Certidões de Tempo de Contribuição de Regimes Jurídicos diverso do Previagudo;
Requerimentos, desde que dizentes a condição funcional;
Peças que integram Processo Administrativo Disciplinar e/ou Sindicância;
Peças que integram o processo de aposentação ou exoneração;
Aqueles que, não listados nas alíneas anteriores, forem julgados relevantes pelo servidor ou pela Câmara.
dos Vereadores:
cópia autenticada pela Secretaria:
do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral;
do Termo de Posse;
Do Documento de Identidade, do CPF, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, da Certidão de Casamento, se casado, com averbação, caso houver;
da Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade dos filhos ou equiparados;
Declaração de compatibilidade de horário, no caso de servidor público;
Declaração do rol de dependentes para efeitos do Imposto de Renda, acompanhado de cópia do Documento de Identidade de cada um;
Atos de Mesa de Licença do mandato;
Atestados e Laudos Médicos;
Comprovação de vínculo previdenciário;
Requerimentos, desde que dizentes ao mandato;
Peças que integram processos por infração Político-administrativa ou Comissão Parlamentar de Inquérito;
Aqueles que, não listados nas alíneas anteriores, forem julgados relevantes pelo vereador ou pela Câmara.
Havendo atualização de documento deverá ser este ou cópia do mesmo, conforme o caso, ser arquivado juntamente com o remanescente.
Os documentos do servidor serão arquivados na Pasta Funcional do Servidor, em compartimentos numerados, conforme segue:
no compartimento 1 os listados no art. 2º, I, a e b;
no compartimento 2 os listados no art. 2º I, c e d;
no compartimento 3 os listados no art. 2º, I, e e j;
no compartimento 4 os listados no art. 2º, I, f;
no compartimento 5 os listados no art.2º, I, g;
no compartimento 6 os listados no art. 2º, I, h;
no compartimento 7 os listados no art. 2º, I, i;
no compartimento 8 os listados no art. 2º, I, l;
no compartimento 9 os listados no art. 2º, I, m;
no compartimento 10 os listados no art. 2º, I, n; e
no compartimento 11 os listados no art. 2º, I, o.
Os documentos do vereador serão arquivados na Pasta de Documentos do Vereador, em compartimentos numerados, conforme segue:
no compartimento 1 os listados no art. 2º, II, a, 1 e 2 e b;
no compartimento 2 os listados no art. 2º II, a, 3 e 4;
no compartimento 3 os listados no art. 2º, II, c;
no compartimento 4 os listados no art. 2º, II, d;
no compartimento 5 os listados no art.2º, II, e;
no compartimento 6 os listados no art. 2º, II, g;
no compartimento 7 os listados no art. 2º, II, h;
o compartimento 8 os listados no art. 2º, II, i;
A autuação a que se refere o art. 5º, III, consta de anotação feita em folha de rosto de cada compartimento, com o seguinte texto: “Aos (DATA) foi apresentado o (DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO) de (NOME DO VEREADOR ou SERVIDOR), que chancelo, autuo e arquivo. (ASSINATURA DO SERVIDOR DESIGNADO)”
A negativa de fornecer documento por parte de servidor ou a substração deste da pasta funcional configurará infringência de dever funcional – art. 143, III e IV, da Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002.
- Referência Simples
- •
- 19 Out 2023
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 19 Out 2023
Vide:
A responsabilidade de organizar, manter, atualizar e a guarda da Pasta Funcional do Servidor e a Pasta de Documentos do Vereador será atribuída a um servidor, por Portaria.
A Pasta Funcional do Servidor dos servidores em exercício deverá estar organizada na forma deste Ato da Mesa em até 60 (sessenta) dias.
A Pasta de Documentos do Vereador será organizada na forma deste Ato da Mesa para os vereadores a partir da 14ª legislatura.