Lei nº 2.452, de 10 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2452

2023

10 de Outubro de 2023

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público:
      I – 
      01 (um) Professor de Dança Folclórica, com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, para atuação como Professor de Dança Folclórica junto ao Grupo Municipal de Dança Folclórica Alemã Freundschaft.
        Art. 2º. 
        Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal.
        Art. 3º. 
        Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
          Art. 4º. 
          O Anexo I, com as atribuições do Professor de Dança, passa a integrar a presente Lei.
            Art. 5º. 

            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do exercício de 2023/2024:
            06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO.
            Recurso 001 – Livre
            2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
            3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado
            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (9320)
            3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (9377)

              Art. 6º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO PREFEITO, 10 de outubro de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

                 

                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                Prefeito de Agudo

                Registre-se e publique-se.

                 

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretário de Administração e Gestão

                  CARGO: PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA

                   

                  ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios e oficinas semanais com as duas categorias existentes no Grupo de danças (juvenil e infantil); acompanhar crianças ou adolescentes durante eventos e festividades onde ocorram apresentações; coordenar atividades com a equipe – figurino, som, maquiagem, entre outros; despertar nos participantes o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres, além de responsabilizar- se pela criança ou adolescente durante os ensaios.

                   

                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                   

                  a) CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
                  b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio e atestado de experiência na função de danças folclóricas alemãs.
                  c) PADRÃO: N1 Magistério

                   

                  Agudo, 10 de outubro de 2023.

                   

                  LUÍS HENRIQUE KITTEL
                  Prefeito de Agudo

                   

                  Registre-se e publique-se.

                   

                  DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                  Secretário de Administração e Gestão