Lei nº 2.452, de 10 de outubro de 2023
- Referência Simples
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- 13 Out 2023
Vide:
- Referência Simples
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- 13 Out 2023
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As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do exercício de 2023/2024:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO.
Recurso 001 – Livre
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (9320)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (9377)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARGO: PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA
ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios e oficinas semanais com as duas categorias existentes no Grupo de danças (juvenil e infantil); acompanhar crianças ou adolescentes durante eventos e festividades onde ocorram apresentações; coordenar atividades com a equipe – figurino, som, maquiagem, entre outros; despertar nos participantes o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres, além de responsabilizar- se pela criança ou adolescente durante os ensaios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio e atestado de experiência na função de danças folclóricas alemãs.
c) PADRÃO: N1 Magistério
Agudo, 10 de outubro de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão