Resolução da Mesa nº 2, de 02 de janeiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução da Mesa

2

2008

2 de Janeiro de 2008

INSTITUI SISTEMA DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES

a A
Institui sistema de registro de freqüência dos servidores.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais,

     

    RESOLVE 

      Art. 1º. 

      Adotar, a contar desta data, sistema de registro de freqüência dos servidores da Câmara Municipal de Agudo, em cumprimento ao que dispõe o Art. 56, § 1º, da Lei Complementar 02/2002.

      Art. 2º. 

      A freqüência é registrada pela coleta da entrada e saída dos servidores, pelo sistema biométrico, no relógio ponto instalado na secretaria.

        Parágrafo único. 

        Compreende-se sistema biométrico, para fins deste artigo, a leitura da impressão digital do servidor.

          Art. 3º. 

          O relatório mensal do sistema de controle de freqüência, contendo os dados de identificação do servidor e os eventos de sua freqüência, compreendidos estes como as entradas, saídas, ausências, licenças, serviços extraordinários e demais, firmada pelo servidor e pelo Diretor Administrativo, constitui-se em grade de freqüência para todos os efeitos legais.

            Parágrafo único. 

            O relatório mensal deve ser encaminhado, por cópia, ao servidor.

               

              Agudo, 02 de janeiro de 2008.

               

              Ver. Pedro de Lima
              Presidente


              Ver. Márcio Halberstadt
              Vice-Presidente

              Registre-se e publique-se.


              Ver. Vilson Dias
              Secretário