Resolução da Mesa nº 2, de 02 de janeiro de 2008
Adotar, a contar desta data, sistema de registro de freqüência dos servidores da Câmara Municipal de Agudo, em cumprimento ao que dispõe o Art. 56, § 1º, da Lei Complementar 02/2002.
- Referência Simples
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- 03 Out 2023
Vide:
A freqüência é registrada pela coleta da entrada e saída dos servidores, pelo sistema biométrico, no relógio ponto instalado na secretaria.
Compreende-se sistema biométrico, para fins deste artigo, a leitura da impressão digital do servidor.
O relatório mensal do sistema de controle de freqüência, contendo os dados de identificação do servidor e os eventos de sua freqüência, compreendidos estes como as entradas, saídas, ausências, licenças, serviços extraordinários e demais, firmada pelo servidor e pelo Diretor Administrativo, constitui-se em grade de freqüência para todos os efeitos legais.
O relatório mensal deve ser encaminhado, por cópia, ao servidor.