Lei Complementar nº 38, de 08 de setembro de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2, de 31 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Insere o inciso IV no artigo 247 da Lei Complementar 2/2002:
Art. 2º.
O parágrafo único do art. 247 da Lei Complementar 2/2002 passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único.
"Todas as contratações, nos termos desta lei, serão feitas mediante processo seletivo simplificado, ficando dispensada a sua realização quando existir concurso público, com lista de aprovados para a mesma função objeto da contratação."
Art. 3º.
O art. 248 da Lei Complementar 2/2002 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 248.
"As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e prazo de até seis (06) meses, prorrogáveis, uma vez por igual período, salvo para aquelas vinculadas com a Saúde, Assistência Social e Educação, que terão prazo de até um (1) ano, prorrogáveis uma vez por igual período."
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.