Resolução da Mesa nº 3, de 05 de junho de 2000
Art. 1º.
Fixar o horário de trabalho dos Servidores da Câmara Municipal de Agudo, de Segundas à Sextas-feiras, como sendo:
| Manhã: | início - 7H30 | término - 11H30 |
| Tarde: | início - 13H30 | término - 17H30 |
Art. 2º.
Ressalvam-se do disposto nesta Resolução, os dispositivos da Lei 732/90.
- Referência Simples
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- 29 Ago 2023
Vide:
Art. 3º.
Esta Resolução da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.