Lei nº 2.437, de 08 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa MADEIREIRA DOSS LTDA – CNPJ 04.514.027/0001-53, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
- Referência Simples
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- 10 Ago 2023
Vide:
Art. 2º.
O incentivo industrial a que se refere este artigo concessão e transporte de 25 (vinte e cinco) cargas de brita/pedregulho/cascalho para terraplanagem e compactação de terreno onde será o local de instalação da empresa.
Art. 3º.
No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão da primeira parcela do benefício.
- Referência Simples
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- 10 Ago 2023
Vide:
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2023:
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01.00 – Subvenções econômicas
001 – livre
Art. 5º.
O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2023.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.