Lei nº 2.421, de 11 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2421

2023

11 de Julho de 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto, 2 (dois) monitores de escola de 44h semanais.

      Art. 2º. 

      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.

      Art. 3º. 

      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratosde que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.

        Art. 4º. 

        Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.

        Art. 5º. 

        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023: Recurso 031 - FUNDEB
        2055 - Manutenção do Ensino Infantil/Creche -30
        3.1.90.04.99.03.00- Demais contratações - 7715
        3.1.90.04.15.00.00- Obrigações Patronais - 7596

          Art. 6º. 

          Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 11 de julho de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

             

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
             Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.

             

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão