Lei nº 2.421, de 11 de julho de 2023
Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto, 2 (dois) monitores de escola de 44h semanais.
- Referência Simples
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- 21 Nov 2023
Vide:
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
- Referência Simples
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- 11 Jul 2023
Vide:
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratosde que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
- Referência Simples
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- 11 Jul 2023
Vide:
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023: Recurso 031 - FUNDEB
2055 - Manutenção do Ensino Infantil/Creche -30
3.1.90.04.99.03.00- Demais contratações - 7715
3.1.90.04.15.00.00- Obrigações Patronais - 7596
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.