Lei nº 2.410, de 14 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa CALÇADOS BOTERRO LTDA – CNPJ 90.312.133/0010-87, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
- Referência Simples
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- 03 Jul 2023
Vide:
Art. 2º.
O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste na isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, pelo período de dez (10) anos, com valor anual inicial de R$ 6.214,50, totalizando um montante de R$ 85.177,17.
Art. 3º.
No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão da primeira parcela do benefício.
- Referência Simples
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- 03 Jul 2023
Vide:- •
- Referência Simples
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- 03 Jul 2023
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Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2023 a 2033: 1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas 001 – livre
Art. 5º.
O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2023 a 2033.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.